Com relação aos valores cobrados via nota de débito, se trata de repasse de valor, ou seja, não é uma prestação de serviço, e sim um valor de reembolso. Esses valores não são tributáveis.
No âmbito de suas atividades, a AlyPlus acaba por gerenciar valores que não são de sua propriedade, mas do cliente, atuando apenas na administração destes valores como receptora e repassadora.
Os serviços relacionados ao “fornecimento e taxas administrativas e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada” foram expressamente incluídos na lista de serviços sujeitos ao ISS do Município de São Paulo.
A AlyPlus emite a nota de débito para recebimento dos valores a título de reembolso e NFS-e para cobrança dos serviços.