A nova reforma trabalhista traz maior legitimidade e segurança às ações de premiação realizadas pelas empresas. Isso resulta em benefícios adicionais para as empresas que promovem programas de incentivo aos seus colaboradores, uma vez que, com essa reforma baseada no artigo 457 da Lei 13.467, a premiação deixa de criar vínculos empregatícios com os colaboradores.
Essa mudança proporciona mais liberdade e flexibilidade para as empresas implementarem programas de premiação sem preocupações relacionadas a questões trabalhistas e tributárias.